2 OPORTUNIDADES EM BOLSAS DE GESTÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

BGCT_1| LISBOA

I. Destinatários

Requisitos Gerais

Podem candidatar-se à Bolsa:

Os cidadãos nacionais ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;

Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, alterada pela Lei nº 29/2012, de 9 de Agosto;

Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, devendo o candidato fazer referência à publicação em Diário da República, da aprovação do respetivo acordo.

 

II. Requisitos específicos da candidatura e perfil do candidato

Os Candidatos deverão possuir formação mínima ao nível de uma Licenciatura na área da Física, ou afins, e um perfil com:

- Excelente expressão escrita

- Capacidade de integração e equipa heterogénea

- Experiência no desenvolvimento de conteúdos expositivos e de atividades pedagógicas

Será condição preferencial  a experiência em divulgação da ciência, e a flexibilidade e disponibilidade horárias.

 

III. Plano de Trabalhos

O Candidato selecionado terá como principal atividade o acompanhamento e gestão de projetos para a promoção da Cultura Científica e Tecnológica desenvolvidos pela Sociedade Portuguesa de Física no âmbito do Ano Internacional da Luz, incluindo a avaliação e compilação de resultados.

 

IV. Local de desenvolvimento/realização da BGCT

Os trabalhos serão desenvolvidos na Sociedade Portuguesa de Física, em Lisboa

 

V. Orientação Científica

A orientação científica ficará a cargo da Prof. Doutora Maria Teresa Peña, Presidente da Sociedade Portuguesa de Física.

 

VI. Financiamento, período de duração da Bolsa e subsídio mensal

1.  A bolsa será financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP e terá a duração de um ano, eventualmente renovável até ao período máximo de 6 anos, nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, de 25 de Junho, alterado pelo Regulamento nº 326/2013, de 27 de Agosto.

2.  O subsídio mensal a conceder é estabelecido em função da habilitação do candidato, da sua experiência anterior e da complexidade do plano de trabalhos aprovado, dentro do intervalo estabelecido na Tabela Anexa ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP-2013.

3.  Cada Bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, sendo as funções de bolseiro exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.

 

VII. Prazo e forma de apresentação das Candidaturas

 

1.  O Concurso encontra-se aberto entre as 18 horas do dia 12 de maio de 2015 e as 18 horas do dia 25 de maio de 2015.

2.  As Candidaturas deverão ser submetidas por meio de correio electrónico, acompanhado dos documentos que a instruem digitalizados, para Marta Teixeira (marta.m@ua.pt) com o assunto Refª BGCT AIL2015-1, dentro do prazo limite para a respetiva apresentação.

3.  A Candidatura deverá ser obrigatoriamente instruída com os documentos seguintes:

a)  Curriculum vitae detalhado do Candidato, datado e assinado, acompanhado de carta de motivação;

b)  Cópia do documento de identificação, bem como título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;

c)  Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para atribuição de Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;

d)  Documento actualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária lectiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;

4.  Prévio registo no Sistema de Informação da FCT (FCT-SIG) página electrónica: https://sig.fct.pt/fctsig/

5.  No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados na alínea c) até ao termo do prazo da candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo e em caso de decisão de concessão de bolsa, enviar à Entidade que atribui a Bolsa, os certificados oficiais, logo que deles disponha.

6.  Sem prejuízo do disposto no nº anterior, as candidaturas podem ser, entretanto avaliadas, mas a Bolsa apenas é concedida após a recepção dos certificados que comprovem as informações comunicadas nos termos do nº anterior.

7.  A Concessão da Bolsa fica sempre dependente da apresentação em suporte de papel dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do nº 3.

 

VIII. Métodos e critérios de Seleção e sistema de valoração final

1.  Os métodos de seleção a utilizar, a aplicar de forma faseada, são a avaliação curricular, na primeira fase e a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, na 2ª fase, com uma ponderação de, respectivamente, 60% e 40%.

2.  Apenas os candidatos classificados nos primeiros 5 lugares na 1ª fase, serão convocados por meio de correio electrónico, com recibo de entrega de notificação, a expedir com a antecedência mínima de 5 dias úteis, para a aplicação do método da entrevista profissional de selecção, a realizar na 2ª fase.

3.  A avaliação curricular dos candidatos, será feita de acordo com os seguintes parâmetros, tendo em conta as competências expressas pelo candidato no Curriculum Vitae: 

•    Habilitações literárias

•    Experiência em atividades de promoção da cultura científica, como exposições, ou outros conteúdos de divulgação, ou em atividades de gestão e participação em associações, e outras de natureza semelhante.

4.  A entrevista profissional de seleção, avaliará de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados pelo Candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo em conta os parâmetros seguintes:

•    Experiência Profissional

•    Capacidade de Comunicação

•    Experiência demonstrada

5.  As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.  A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 1 a 5 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, aplicável em cada fase.

7.  Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 17º do Regulamento de Bolsas de Avaliação das Bolsas de Investigação da FCT, IP a concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica e da recepção de toda a documentação exigida.

 

IX. Composição do Júri de Selecção

O Júri será composto pelos elementos seguintes:

Membros Efetivos:

Presidente: Prof. Doutora Maria Teresa Peña, Presidente da Sociedade Portuguesa de Física

1º Vogal:    Prof. Doutor José Marques , Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Física

2º Vogal:   Dra. Maria José Couceiro, secretária executiva da  Sociedade Portuguesa de Física

Vogais Suplentes:

1º Vogal: Prof. Doutor José António Paixão, Vice-Presidente da Sociedade Portuguesa de Física

2º Vogal: Prof. Doutor Pedro Abreu, Presidente da Delegação Sul e Ilhas da Sociedade Portuguesa de Física

 

X. Publicitação e notificação dos Resultados

1. A publicitação dos candidatos admitidos ou excluídos e dos resultados obtidos no método de seleção intercalar “Avaliação Curricular”, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página electrónica do Departamento de Física da Universidade de Aveiro  em www.ua.pt/fis, e na página electrónica da Sociedade Portuguesa da Física em www.spf.pt, sendo os cinco melhor classificados convocados para a realização de entrevista nos termos do nº 2 do ponto VIII.

2. Os candidatos objeto de decisão de exclusão ou desfavorável têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação da Lista a que se refere o nº 1 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.

3. A publicitação do resultado final da avaliação será efetuada até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, através de Lista de ordenação final de todos os candidatos, nas páginas electrónicas do Departamento de Física da Universidade de Aveiro  em www.ua.pt/fis, e na página electrónica da Sociedade Portuguesa da Física  em www.spf.pt, e mediante envio de notificação, por meio de correio electrónico, com recibo de entrega de notificação.

4. Os candidatos objeto de decisão desfavorável têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação das Listas a que se refere o nº 3 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.

5. Decorrido o prazo previsto no nº anterior, o candidato selecionado para a concessão de bolsa, é notificado para no prazo máximo de 10 dias úteis, apresentar declaração escrita de aceitação da Bolsa, sob pena de, não sendo invocado motivo atendível dentro do referido prazo, tal equivaler a renúncia ou desistência da bolsa.

6. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado para efeitos do disposto no nº anterior, o candidato classificado no lugar subsequente

 

XI. Legislação e regulamentação aplicável

Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, alterada pela Lei nº 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigaçãoo Científica) actualizado  pelos seguintes diplomas Decreto---Lei n.º89/2013, de 9 de julho, Decreto---Lei n.º 233/2012,de 29 de outubro, com entrada em vigor a 27 de agosto; Lei n.º12/2013,de 29 de janeiro ; Regulamento das Bolsas de Investigação da FCT, IP – 2013, aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, de 25 de Junho, alterado pelo Regulamento nº 326/2013, de 27 de Agosto.

 

 


         BGCT_2| AVEIRO

 I. Destinatários

Requisitos Gerais


Podem candidatar-se à Bolsa:
Os cidadãos nacionais ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, alterada pela Lei nº 29/2012, de 9 de Agosto;
Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade, devendo o candidato fazer referência à publicação em Diário da República, da aprovação do respectivo acordo.


II. Requisitos específicos da candidatura e perfil do candidato
Os Candidatos deverão possuir formação ao nível do mestrado nas áreas de Multimédia e Audio Visual com experiência superior a 3 anos em produção de conteúdos para divulgação da ciência, nomeadamente em realização, motion graphics, Vídeo e TV, no âmbito da Divulgação de Ciência em Centros de Ciência e o seguinte perfil:
- Experiência em realização de conteúdos vídeo, nomeadamente gravação, edição, pós-produção, efeitos especiais e modulação 3D.
- Experiência em realização de conteúdos de divulgação de ciência para TV.
- Experiência em realização de conteúdos vídeo de divulgação de ciência para internet.
- Experiência em criação e realização de conteúdos vídeo interativos de divulgação de ciência para módulos expositivos e interativos.
- Experiência em criação, design e manutenção de páginas internet.


III. Plano de Trabalhos
O Candidato selecionado terá como principais atividades o desenvolvimento de conteúdos de Divulgação de Ciência no âmbito do Ano Internacional da Luz, nomeadamente:
- Desenvolvimento e realização de conteúdos audiovisuais para TV e internet 
- Realização de trabalhos de vídeo promocional para divulgação das actividades e projectos desenvolvidos 
- Desenvolvimento e realização de conteúdos audiovisuais para módulos expositivos e interativos
- Desenvolvimento e realização de conteúdos audiovisuais para a Exposição “Holografia”
- Gravação, montagem e edição de vídeos resultantes do registo das atividades e eventos
- Desenvolvimento de imagem e manutenção de páginas de internet


IV. Local de desenvolvimento/realização da BGCT

Os trabalhos serão desenvolvidos no Departamento de Física da Universidade de Aveiro, em Aveiro.



V. Orientação Científica
A orientação científica ficará a cargo de Pedro Pombo, docente no Departamento de Física da Universidade de Aveiro e Director da Fábrica Centro Ciência Viva de Aveiro.


VI. Financiamento, período de duração da Bolsa e subsídio mensal 
1. A bolsa será financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP e terá a duração de um ano, eventualmente renovável até ao período máximo de 6 anos, nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP, aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, de 25 de Junho, alterado pelo Regulamento nº 326/2013, de 27 de Agosto.

2. O subsídio mensal a conceder é estabelecido em função da habilitação do candidato, da sua experiência anterior e da complexidade do plano de trabalhos aprovado, dentro do intervalo estabelecido na Tabela Anexa ao Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, IP-2013.

3. Cada Bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, sendo as funções de bolseiro exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.


VII. Prazo e forma de apresentação das Candidaturas
1. O Concurso encontra-se aberto entre as 18 horas do dia 12 de maio de 2015 e as 18 horas do dia 25 de maio de 2015. 

2. As Candidaturas deverão ser submetidas por meio de correio electrónico, acompanhado dos documentos que a instruem digitalizados, para Marta Teixeira (marta.m@ua.pt) com o assunto Refª BGCT AIL2015-2, dentro do prazo limite para a respetiva apresentação.

3. A Candidatura deverá ser obrigatoriamente instruída com os documentos seguintes:

Curriculum vitae detalhado do Candidato, datado e assinado, acompanhado de carta de motivação;
a) Cópia do documento de identificação, bem como título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
b) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para atribuição de Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
c) Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária lectiva em média anual, se aplicável, podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra, caso não exerça qualquer actividade profissional ou de prestação de serviços;
4. Prévio registo no Sistema de Informação da FCT (FCT-SIG) página electrónica: https://sig.fct.pt/fctsig/
5. No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados na alínea c) até ao termo do prazo da candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo e em caso de decisão de concessão de bolsa, enviar à Entidade que atribui a Bolsa, os certificados oficiais, logo que deles disponha.
6. Sem prejuízo do disposto no nº anterior, as candidaturas podem ser, entretanto avaliadas, mas a Bolsa apenas é concedida após a recepção dos certificados que comprovem as informações comunicadas nos termos do nº anterior.
7. A Concessão da Bolsa fica sempre dependente da apresentação em suporte de papel dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do nº 3.



VIII. Métodos e critérios de Selecção e sistema de valoração final
1. Os métodos de seleção a utilizar, a aplicar de forma faseada, são a avaliação curricular, na primeira fase e a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, na 2ª fase, com uma ponderação de, respetivamente, 60% e 40%. 

2. Apenas os candidatos classificados nos primeiros 5 lugares na 1ª fase, serão convocados por meio de correio electrónico, com recibo de entrega de notificação, a expedir com a antecedência mínima de 5 dias úteis, para a aplicação do método da entrevista profissional de selecção, a realizar na 2ª fase.

3. A avaliação curricular dos candidatos, será feita de acordo com os seguintes parâmetros, tendo em conta as competências expressas pelo candidato no Curriculum Vitae: 
• Habilitações literárias
• Experiência comprovada nas funções para as quais se candidata
• Experiência em divulgação científica no contexto de Centros e Museus de Ciência 


4. A entrevista profissional de selecção, avaliará de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados pelo Candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo em conta os parâmetros seguintes: 
• Experiência Profissional 
• Capacidade de trabalho em equipa
• Motivação e perfil adequado ao desempenho das funções descritas no plano de trabalhos

5. As actas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 

6. A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 1 a 5 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, aplicável em cada fase.

7. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 17º do Regulamento de Bolsas de Avaliação das Bolsas de Investigação da FCT, IP a concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica e da recepção de toda a documentação exigida.


IX. Composição do Júri de Selecção
O Júri será composto pelos elementos seguintes: 
Membros Efectivos:
Presidente: Prof. Doutor João Veloso, Professor Auxiliar do Departamento de Física da Universidade de Aveiro 
1º Vogal: Prof. Doutor Fernão Abreu, Professor Auxiliar do Departamento de Física da Universidade de Aveiro 
2º Vogal: Mestre Pedro Pombo, Assistente Convidado do Departamento de Física da Universidade de Aveiro
Vogais Suplentes
1º Vogal: Prof. Doutor Leonel Joaquim, Professor Auxiliar do Departamento de Física da Universidade de Aveiro 
2º Vogal: Doutor Carlos Herdeiro, Investigador Principal do Departamento de Física da Universidade de Aveiro 

X. Publicitação e notificação dos Resultados
1. A publicitação dos candidatos admitidos ou excluídos e dos resultados obtidos no método de selecção intercalar “Avaliação Curricular”, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página electrónica do Departamento de Física da Universidade de Aveiro in www.ua.pt/fis, sendo os cinco melhor classificados convocados para a realização de entrevista nos termos do nº 2 do ponto VIII.

2. Os candidatos objecto de decisão de exclusão ou desfavorável têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação da Lista a que se refere o nº 1 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.

3. A publicitação do resultado final da avaliação será efectuada até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, através de Lista de ordenação final de todos os candidatos, nas páginas electrónicas do Departamento de Física da Universidade de Aveiro in www.ua.pt/fis, e mediante envio de notificação, por meio de correio electrónico, com recibo de entrega de notificação.

4. Os candidatos objeto de decisão desfavorável têm o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação das Listas a que se refere o nº 3 para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, relativamente ao seu teor.

5. Decorrido o prazo previsto no nº anterior, o candidato selecionado para a concessão de bolsa, é notificado para no prazo máximo de 10 dias úteis, apresentar declaração escrita de aceitação da Bolsa, sob pena de, não sendo invocado motivo atendível dentro do referido prazo, tal equivaler a renúncia ou desistência da bolsa.

6. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado para efeitos do disposto no nº anterior, o candidato classificado no lugar subsequente.


XI. Legislação e regulamentação aplicável
Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, alterada pela Lei nº 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigaçãoo Científica) actualizado pelos seguintes diplomas Decreto---Lei n.º89/2013, de 9 de julho, Decreto---Lei n.º 233/2012,de 29 de outubro, com entrada em vigor a 27 de agosto; Lei n.º12/2013,de 29 de janeiro ; Regulamento das Bolsas de Investigação da FCT, IP – 2013, aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, de 25 de Junho, alterado pelo Regulamento nº 326/2013, de 27 de Agosto.


Publicado/editado: 10/05/2015

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